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Lei da Antena e considerações jurídicas

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.919, DE 15 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por titular de licença de Estação de
Radiocomunicação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o direito de instalação da respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto de antenas, em prédio próprio ou locado, observados os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à ;navegação aérea.

Parágrafo Único – O sistema ou conjunto de antenas deverá ser instalado por pessoa qualificada, em obediência aos princípios técnicos inerentes ao assunto, observadas as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos.

Art. 2º O permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é responsável pelas despesas decorrentes da instalação do seu sistema ou conjunto de antenas, bem como pela sua manutenção e por eventuais danos causados a terceiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.7.1994

Fonte: Site da Presidência da República Federativa do Brasil

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SOBRE A LEI DA ANTENA

O que é a lei da antena

A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de antenas ou sistemas irradiantes de estação de radioamador.

O peso jurídico da lei da antena

Por ser uma Lei Federal tem mais peso jurídico do que as Leis Estaduais, Municipais ou a Convenção do Condomínio e Assembleia de Moradores. Uma Lei Federal é mais importante do que todas as outras leis, somente a Constituição Federal do Brasil a sobrepuja.

Os direitos e deveres do radioamador homologado

A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio transceptor, a linha de transmissão e a sua antena. Em seu Artigo primeiro, a Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem limitar a quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou muitas, dependendo da necessidade. O radioamador é obrigado a
observar todos os dispositivos necessários à segurança patrimonial e pessoal de todos os envolvidos no raio de ação física da antena, residência condomínio ou vizinhança.

Constituição física de um sistema irradiante

Para que uma antena funcione corretamente, requer no mínimo, um suporte e o cabo de alimentação conhecido por linha de transmissão. Estes formam o sistema de antenas, ou sistema irradiante. Além do suporte e do cabo, o sistema de antena pode ter também filtros, chaves, amplificadores, baterias, coletor solar, tirantes, aterramentos,
torres, etc.

Direito e dever do instalador

A Lei da Antena assegura o direito de instalar todos os acessórios que formam o necessário sistema de antenas, e obriga a seguir todas as normas de segurança, dentro da técnica e da engenharia. O radioamador, tem o dever de instalar o sistema irradiante de forma segura e sem causar interferências de espécie alguma nas redondezas de
suas instalações. Existem 3 restrições que proíbem a instalação de antenas: aeródromos, heliportos, e auxílio à navegação aérea. O Radioamador é obrigado a ter qualificação adequada ao grau de complexidade da instalação, tem o dever de respeitar as normas de engenharia, as posturas aplicáveis às construções, escavações, logradouros públicos, além de tomar cuidados especiais quanto à interferências que podem vir a ser causadas pelo sistema irradiante se instalado de forma precária, inadequada ou fora das normas técnicas.

Responsabilidade monetária

Todas as despesas relativas à instalação, danos, indenizações, manutenção e retirada da antena são pagas pelo responsável.

Decretos que regulamentam a Lei da antena

O Decreto no. 91836
De 24 de outubro de 1985, da Presidência da República, aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador; 

O Decreto no. 1316
De 25 de novembro de 1994, da Presidência da República, altera o Regulamento do Serviço de Radioamador;

A Portaria no. 1278
De 28 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações, aprova a Norma de Execução do Serviço de Radioamador.

Portanto, no Brasil, absolutamente ninguém pode impedir um radioamador de instalar sua estação, desde que dentro das normas técnicas exigidas pela Legislação Brasileira.

PERGUNTAS SOBRE A LEI DA ANTENA

1) O que é a Lei da Antena?
A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de antenas de estação de radioamador. Por ser uma Lei Federal é mais importante do que Leis Estaduais ou Municipais. Também é mais importante do que a Convenção do Condomínio e Assembléia de Moradores. Uma Lei Federal é mais importante do que todas as outras leis, só perde para a Constituição.

2) Em resumo, o que diz a Lei da Antena?
A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio e a sua antena.

3) Quantas antenas o radioamador tem o direito de instalar?
O Artigo 1º da Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem limitar a quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou muitas antenas dependendo da necessidade.

4) O que é o “necessário sistema de antenas” conforme consta na Lei?
A antena não funciona sozinha. Para funcionar corretamente, a antena requer, no mínimo, um suporte e o cabo para ligar no rádio. Estas coisas formam o “sistema de antenas”. Além do suporte e do cabo, o sistema de antena pode ter também filtros, chaves, amplificadores, baterias, coletor solar, tirantes, aterramentos, torres, etc. A Lei da Antena assegura o direito de instalar todos os acessórios que formam o necessário sistema de antenas.

5) Quais são as restrições à instalação de antenas?
Só existem 3 restrições para instalação de antenas: aeródromos, heliportos, e auxílio à navegação aérea. Não existem outras restrições legais.

6) Quais são as normas que o instalador de antenas deve respeitar?
O instalador deve ter qualificação adequada ao grau de complexidade da instalação e deve respeitar as normas de engenharia e as posturas aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos. Por exemplo, não pode instalar a antena na calçada de modo permanente.

7) Quem paga as despesas de colocação da antena? 
Todas as despesas relativas à instalação, manutenção e retirada da antena são pagas pelo dono da antena.
 
8) A Lei da Antena é a única lei que trata de instalações de rádio ? 
Não. A Lei no. 8919, de 15 de julho de 1994, da Presidência da República, conhecida como Lei da Antena, está acompanhada da seguinte legislação:
 
– O Decreto no. 91836, de 24 de outubro de 1985, da Presidência da República, aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador;
 
– O Decreto no. 1316, de 25 de novembro de 1994, da Presidência da República, altera o Regulamento do Serviço de Radioamador;
 
– A Portaria no. 1278, de 28 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações, aprova a Norma de Execução do Serviço de Radioamador
 
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